terça-feira, 11 de abril de 2017

Blogueiro Carnaubense responde processo por acúmulo de cargos públicos



Há informações que circulam nas rodas de conversa, que um blogueiro desta cidade está respondendo processo por acúmulo de cargos, o mesmo é detentor de dois vínculos públicos e teria sido cedido para outro órgão público com ônus para o órgão cedente, mas recebia de ambos os órgãos, sabendo este que é ilegal.

Vamos entender o caso.

O QUE É CESSÃO COM ÔNUS PARA O CEDENTE?

De forma geral, a cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações.

A cessão, regra geral, não depende da anuência do servidor, já que a Administração Pública possui a prerrogativa de movimentar seus servidores, ex officio, em prol do interesse público e da necessidade do serviço, desde que ela obedeça aos parâmetros estabelecidos em lei e aos princípios norteadores da atividade administrativa.

Nesses termos, a cessão de servidor poderá ser efetivada:

a) com ônus para o cedente (órgão que empresta o servidor), ou seja, o servidor permanece percebendo seus vencimentos pelo órgão ou entidade de origem;
b) com ônus para o cessionário (órgão que recebe o servidor emprestado), vale dizer, a obrigação do pagamento da remuneração ao servidor, bem como do recolhimento do percentual determinado por lei para a previdência e dos demais encargos, passa a ser do órgão ou entidade cessionária;
c) com ônus para o cessionário (órgão que empresta o servidor), mediante reembolso, importando dizer que o servidor permanece na folha de pagamento do cedente, e o cessionário faz o reembolso mensal da remuneração percebida pelo servidor bem como dos respectivos encargos.

O ônus da cessão ( ou seja, a remuneração do servidor), como regra geral, deve ser conferido ao órgão ou entidade cessionária (que recebe o servidor) e que somente por autorização em lei e mediante justificativa, o ônus da cessão pode ser assumido pelo órgão ou entidade cedente.

O afastamento do servidor para trabalhar em outra entidade pública deverá, em face da inteligência dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República, que veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, ser com ônus para o cessionário ou cedente, nunca para os dois simultaneamente, ainda que sob a forma de complemento.

Este blog, procurando decisões sobre este tipo de situação, encontrou um precedente interessante. Uma caso análogo a este, julgado pelo Tribunal de Justiça de MG.

A prática de ato de improbidade administrativa na cessão

O TJMG, na Apelação Cível n. 1.0023.09.011742-7/00122, reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa cometido por servidores cedidos e por ordenador de despesas do órgão cessionário e determinou a restituição de valores ao erário municipal. No caso em questão, constou, na publicação oficial do ato de cessão, que essa se daria com ônus para o órgão cedente; entretanto, os servidores cedidos tinham recebido tanto a remuneração do cargo efetivo do qual eram titulares no órgão cedente, como a remuneração do cargo em comissão para o qual foram nomeados no órgão cessionário. Seguem transcritos excertos da ementa da decisão.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — [...] — AÇÃO DE RESSARCIMENTO — ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO COM SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL — IMPOSSIBILIDADE — SERVIDOR CEDIDO COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM — ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO — COMPROVAÇÃO — RESTITUIÇAO DEVIDA — APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429/92 — SENTENÇA MANTIDA. [...] —

A configuração das hipóteses de improbidade administrativa previstas nos artigos 9° e 10 da Lei 8.429/1992 demandam a prova do enriquecimento ilícito, bem como da efetiva lesão ao erário decorrente de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.

— Constitui ato de improbidade administrativa a cumulação de remunerações advindas de cargo efetivo e de cargo comissionado (Secretário Municipal), tendo em vista que o servidor fora cedido pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Alvinópolis, com ônus para o órgão de origem, nos termos do convênio n. 478/07 e da publicação no órgão oficial.
 — O favorecimento de servidores e a incorporação indevida de verbas públicas nos respectivos patrimônios encerram enriquecimento ilícito e efetivo dano ao erário e, nessa medida, configura ato de improbidade administrativa. [...]
— Sentença mantida


O processo do blogueiro ainda se encontra no âmbito do ministério público estadual em procedimento preparatório, mas está prestes a ser encaminhado à justiça. Vamos aguardar o desfecho desta história.

Nenhum comentário:

Postar um comentário